Regulamento do Passatempo 14º aniversário da Herdade do Rocim
Termos e Condições do Passatempo:
1. Promotor
A Herdade do Rocim é a promotora do passatempo.
2. Destinatários
2.1 O passatempo destina-se a residentes em Portugal, com idade superior a 18 anos.
2.2 Não serão atribuídos prémios a funcionários (e aos seus cônjuges e parentes na linha reta) que participem na organização dos Passatempos, desde que estejam diretamente ligados às atividades relativas a este.
3. Período do passatempo
O passatempo irá decorrer entre os dias 17 e 20 de Maio de 2021.
4. Descrição, objetivos
O presente passatempo destina-se a promover a marca Herdade do Rocim e os seus produtos.
5. Forma
O passatempo decorre simultaneamente na página oficial da Herdade do Rocim no Facebook e Instagram, sendo que em cada uma das redes, haverá um vencedor.
5.1 Para se habilitarem ao prémio, os concorrentes terão de cumprir as seguintes condições:
A) Responder acertadamente à pergunta: Qual é o nome da planta que temos nos rótulos da gama Herdade do Rocim?
B) Seguir a página de Facebook e/ou Instagram da Herdade do Rocim
C) Identificar 2 amigos em comentário da publicação do Passatempo.
5.2 Só é considerada válida uma participação por perfil em cada uma das redes sociais em que o Passatempo decorre: Facebook e Instagram
5.3 Em cada uma das páginas (Facebook e Instagram) será escolhido um vencedor aleatoriamente.
5.4 A participação implica que o participante declare e garanta:
a) que não viola os termos e condições do presente Passatempo, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação, ou norma aplicável;
b) que a sua participação não contém quaisquer elementos promocionais não solicitados ou não autorizados, campanhas políticas, publicidade, ou qualquer outro comentário de índole não solicitada;
c) que a sua participação não contém material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou antissociais.
5.5 A entidade Promotora verificará se as submissões cumprem todos os requisitos e poderá ocultar/eliminar comentários que violem as anteriores normas.
5.6 Caso surjam motivos de ordem maior ou fatores internos ou externos que ponham em causa a prossecução dos passatempos, a Promotora reserva-se ao direito de interromper os mesmos em qualquer momento, sem ter de avisar previamente os participantes nem de os compensar financeiramente ou de qualquer outra forma.
6. Prémio
6.1 O vencedor do passatempo em cada uma das redes sociais em que ele decorre (Facebook e Instagram) receberá um Voucher para uma visita à Herdade do Rocim para duas pessoas + 1 Almoço para duas pessoas na Herdade do Rocim + 1 garrafa magnum 5L Herdade do Rocim Tinto 2019.
Serão, por isso, atribuídos dois prémios iguais, sendo que um para o Facebook e outro para o Instagram.
6.2 Os vencedores do prémio serão anunciados a 21 de Maio, respectivamente nas páginas de Facebook e Instagram da Herdade do Rocim.
6.3 Os prémios serão entregue obrigatoriamente ao vencedor.
6.4 Os vencedores receberão o seu prémio no prazo máximo de 30 dias após o anúncio.
6.5 No caso de a Promotora se ver impossibilitada de comunicar com o vencedor pelo Instagram e/ou Facebook, por razões alheias à Herdade do Rocim, o prémio só poderá ser reclamado até 90 dias após o anúncio do vencedor.
7. Disposições Finais
7.1 A participação nos passatempos implica a aceitação de todas as condições descritas na oferta.
7.2 Há a exoneração completa do Instagram e do Facebook da responsabilidade por cada inscrição ou participante.
7.3 Esta promoção não é de forma alguma patrocinada, aprovada, administrada ou associada ao Instagram e Facebook.