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Regulamento do Passatempo 14º aniversário da Herdade do Rocim

Termos e Condições do Passatempo:

1. Promotor

A Herdade do Rocim é a promotora do passatempo.

2. Destinatários

2.1 O passatempo destina-se a residentes em Portugal, com idade superior a 18 anos.

2.2 Não serão atribuídos prémios a funcionários (e aos seus cônjuges e parentes na linha reta) que participem na organização dos Passatempos, desde que estejam diretamente ligados às atividades relativas a este.

3. Período do passatempo

O passatempo irá decorrer entre os dias 17 e 20 de Maio de 2021.

4. Descrição, objetivos

O presente passatempo destina-se a promover a marca Herdade do Rocim e os seus produtos.

5. Forma

O passatempo decorre simultaneamente na página oficial da Herdade do Rocim no Facebook e Instagram, sendo que em cada uma das redes, haverá um vencedor.

5.1 Para se habilitarem ao prémio, os concorrentes terão de cumprir as seguintes condições:

A) Responder acertadamente à pergunta: Qual é o nome da planta que temos nos rótulos da gama Herdade do Rocim?

B) Seguir a página de Facebook e/ou Instagram da Herdade do Rocim

C) Identificar 2 amigos em comentário da publicação do Passatempo.

5.2 Só é considerada válida uma participação por perfil em cada uma das redes sociais em que o Passatempo decorre: Facebook e Instagram

5.3 Em cada uma das páginas (Facebook e Instagram) será escolhido um vencedor aleatoriamente.

5.4 A participação implica que o participante declare e garanta:

a) que não viola os termos e condições do presente Passatempo, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação, ou norma aplicável;

b) que a sua participação não contém quaisquer elementos promocionais não solicitados ou não autorizados, campanhas políticas, publicidade, ou qualquer outro comentário de índole não solicitada;

c) que a sua participação não contém material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou antissociais.

5.5 A entidade Promotora verificará se as submissões cumprem todos os requisitos e poderá ocultar/eliminar comentários que violem as anteriores normas.

5.6 Caso surjam motivos de ordem maior ou fatores internos ou externos que ponham em causa a prossecução dos passatempos, a Promotora reserva-se ao direito de interromper os mesmos em qualquer momento, sem ter de avisar previamente os participantes nem de os compensar financeiramente ou de qualquer outra forma.

6. Prémio

6.1 O vencedor do passatempo em cada uma das redes sociais em que ele decorre (Facebook e Instagram) receberá um Voucher para uma visita à Herdade do Rocim para duas pessoas + 1 Almoço para duas pessoas na Herdade do Rocim + 1 garrafa magnum 5L Herdade do Rocim Tinto 2019.

Serão, por isso, atribuídos dois prémios iguais, sendo que um para o Facebook e outro para o Instagram.

6.2 Os vencedores do prémio serão anunciados a 21 de Maio, respectivamente nas páginas de Facebook e Instagram da Herdade do Rocim.

6.3 Os prémios serão entregue obrigatoriamente ao vencedor.

6.4 Os vencedores receberão o seu prémio no prazo máximo de 30 dias após o anúncio.

6.5 No caso de a Promotora se ver impossibilitada de comunicar com o vencedor pelo Instagram e/ou Facebook, por razões alheias à Herdade do Rocim, o prémio só poderá ser reclamado até 90 dias após o anúncio do vencedor.

7. Disposições Finais

7.1 A participação nos passatempos implica a aceitação de todas as condições descritas na oferta.

7.2 Há a exoneração completa do Instagram e do Facebook da responsabilidade por cada inscrição ou participante.

7.3 Esta promoção não é de forma alguma patrocinada, aprovada, administrada ou associada ao Instagram e Facebook.

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